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COMAS/SP, o que é e quais são suas competências

O Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo (COMAS/SP) é um órgão deliberativo, normativo e fiscalizador da Política de Assistência Social composto por 18 representantes da Sociedade Civil e 18 do Poder Público, onde sua principal função é a do controle social.

A inscrição das entidades, que recebem ou não recursos públicos, é a validação que reconhece a sua atuação e funcionamento na Política Nacional de Assistência Social.

A seguir, confira as competências do Conselho Municipal de Assistência Social de São Paulo:

– Aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

– Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social no âmbito municipal;

– Fixar normas para inscrição das entidades/organizações de assistência social no âmbito municipal;

– Inscrever as entidades/organizações de assistência social para fins de funcionamento;

– Fiscalizar as entidades/organizações de assistência social de acordo com diretrizes e normas a serem estabelecidas pelo Plenário através de Resolução;

– Regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais previstos no Artigo 22 da Lei Federal nº 8.742/93 – LOAS, mediante critérios e prazos definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;

– Estabelecer critérios para a destinação dos recursos financeiros para o custeio do pagamento dos auxílios natalidade e funeral;

– Orientar e controlar a administração do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS;

– Estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do FMAS;

– Definir e articular os programas de assistência social, previstos no Artigo 24 e seus Parágrafos da Lei Federal 8.742/93 – LOAS;

– Aprovar planos objetivando a celebração de contratos e convênios entre o Município e as entidades/organizações de Assistência Social;

– Articular os programas de Assistência Social voltados ao idoso e à integração da pessoa com deficiência, com Benefício da Prestação Continuada – BPC, estabelecido no Artigo 20, combinado com o parágrafo 2º do Artigo 24 da LOAS;

– Apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social;

– Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;

– Convocar ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

– Elaborar e aprovar seu Regimento Interno;

– Divulgar, no Diário Oficial da Cidade, todas as suas decisões, bem como as contas do FMAS, e os respectivos pareceres emitidos;

– Manter articulação com o Conselho Estadual de Assistência Social – CONSEAS, e com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS; Manter atualizado o cadastro único das entidades devidamente inscritas;

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