Obrigações Acessórias e Tributárias

DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2019

declaração de imposto de renda

IRPF 2019 – PRAZO PARA SABER SE CAIU NA MALHA FINA

EM 2019, O PRAZO PARA O CONTRIBUINTE SABER SE CAIU NA MALHA FINA DO IRPF SERÁ DE APENAS 24 HORAS.

A principal mudança anunciada pela Receita Federal para os contribuintes que obrigatoriamente terão que declarar seu IRPF em 2019 é a agilidade na resposta se houve alguma inconsistência com sua declaração no prazo recorde de 24 horas.

Desde o último dia 25 de fevereiro o governo já começou a disponibilizar os aplicativos para download e preenchimento das informações tanto no computador como também no celular, sendo que às declarações serão recebidas já a partir do dia 07 de março (veja o último tópico).

Agora serão 24 horas, antes a espera poderia levar até um mês.

É o que explica o supervisor nacional da Receita Federal para o Imposto de Renda deste ano, sr. Joaquim Adir, à agilidade se deve ao sistema de cruzamento de dados que foi aprimorado por parte da Receita.

A título de comparação, a espera podia chegar a 15 dias em média no ano passado (2018), prazo que poderia ser inclusive ampliado de acordo com o volume de entregas nos dias considerados de pico.

Adir também alerta para verificar no dia seguinte após a entrega da declaração se existem erros tanto para a fonte recebedora como também pagadora. Sendo apresentada alguma inconsistência é necessária a reparação imediata com um novo envio.

Para o contribuinte saber se teve algum problema com sua declaração, ele terá que acessar através do site da Receita Federal o seu extrato de Imposto de Renda.

PRAZO NOVO COM PROBLEMAS ANTIGOS

Apesar da melhoria prometida pelo sistema ainda deverá ser comum os atrasos destas respostas em dias de pico de entrega das declarações, comumente estes atrasos acontecem no início e no final dos prazos pré-estabelecidos pela Receita.

No ano passado cerca de 600 mil pessoas entraram na malha fina, este ano a expectativa é um número maior devido ao maior número de declarações esperados.

A Receita recebeu em 2018 cerca de 29,5 milhões de declarações, para este ano é esperado um número recorde de 30,5 milhões.

MAS AFINAL COMO NÃO CAIR NA MALHA FINA

Às chamadas “inconsistências” que uma declaração pode ter são na verdade uma análise minuciosa da Receita Federal em cima das informações declaradas pelo contribuinte no ato do envio da declaração.

Caso você caia nesta peneira o ideal é regularizar o mais rápido as pendências apontadas a fim de garantir sua restituição no prazo pré-determinados pela Receita ao longo do ano de 2019.

Abaixo resumimos os 5 principais motivos para um contribuinte tanto PF (pessoa física) como PJ (pessoa jurídica) cair nesta temida peneira.

  • Deixar de informar despesas médicas e se informar colocar valores diferentes dos recibos apresentados;
  • Deixar de informar rendimentos recebidos durante todo o ano de qualquer espécie;
  • Não informar quaisquer rendimentos ou demais informações dos dependentes;
  • Não informar pensões alimentícias, ganhos de capital ou aluguéis recebidos durante todo o ano;
  • Apresentar informações distorcidas daquelas declaradas por imobiliárias ou administradores.

QUEM PRECISA DECLARAR E OS PRAZOS

Precisam declarar todos os cidadãos que receberam rendimentos tributáveis com valores acima de R$ 28.559,70. Para aqueles que são envolvidos ou empregados em atividades rurais o valor é de R$ 142.798,50.

O prazo para entrega das declarações será do dia 07 de março até o dia 30 de abril de 2019, todas as declarações entregues fora do prazo terão que pagar multa mínima obrigatória de 1% (ao mês) sempre calculadas sobre o imposto devido (caso exista) respeitando o limite de valor mínimo de R$ 165,74 e o valor máximo de 20% do valor total do débito do contribuinte.

Para os mais apressados em se anteciparem no envio de suas declarações, a Receita informa que deverá disponibilizar sete lotes de restituições ao longo do ano, iniciando o prazo de disponibilidade dos lotes em 17 de junho até o final do ano, disponibilizando o último em 16 de dezembro.

Fonte: IRPF

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