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Novidade: Nova forma de recolhimento do FGTS!

Nova forma de recolhimento do FGTS está prevista para entrar em produção na competência janeiro/2024.

Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

O cronograma prevê uma etapa de testes, do dia 23/09/2023 até 10/11/2023 é muito importante que todos os empregadores que são obrigados a recolher o FGTS fiquem atentos às novas regras.

✨ Principais mudanças do FGTS Digital:
1. Alteração na data de vencimento – prazo de recolhimento do FGTS mensal para até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência.
2. Recolhimento via PIX – o recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito exclusivamente através do PIX. Assim, as Entidades devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilização desse canal, inclusive no que diz respeito aos limites de pagamento via PIX.
3. Competências anteriores ao FGTS Digital – os fatos geradores de FGTS que ocorreram antes da efetiva implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações através do sistema Conectividade Social (CAIXA), assim como já fazem hoje.
4. eSocial como fonte de dados – De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.
5. Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) – a partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão da certidão CRF.

🔗 Links úteis:
• PORTAL DO FGTS DIGITAL – gov.br/fgtsdigital
• CONHEÇA O FGTS DIGITAL
• ESOCIAL COMO ORIGEM DA BASE DE DADOS
• FGTS DIGITAL – RECOLHIMENTO VIA PIX
• ALTERAÇÃO DO VENCIMENTO
• FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES
• ENIT – Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (canal no youtube.com)

Fonte: gov.br

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