O CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) é concedido pelo Governo Federal às organizações sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de Assistência social, Educação ou Saúde.
A entidade certificada usufrui de isenção quanto às cotas patronais do INSS e quanto às demais contribuições sociais (PIS, Cofins e CSLL).
Para tanto, de acordo com a área de atividade preponderante, terá que cumprir uma contrapartida.
- 20% à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;
- 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;
- Contribuição Social sobre o Lucro líquido (CSLL), destinada à seguridade social;
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social;
- PIS/Pasep (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.
Entre outras entidades, conhecidas como terceiros (como exemplos, SENAI/SESI/SESC).