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Polli Contábil
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A perícia fiscal, ou perícia contábil, tem como objetivo a análise e emissão de um parecer técnico sobre questões contábeis e fiscais da empresa. No caso de uma ONG sem fins lucrativos, não é diferente. Para a realização do laudo pericial é necessária uma extensa verificação de dados, muitas vezes, de todos os setores da instituição.
Neste artigo, vamos demonstrar como é feita a perícia fiscal em uma ONG e quais as informações necessárias para a execução do laudo pericial.
Antes de tudo, deve-se entender que a perícia contábil exige procedimentos específicos, além de profissionais qualificados e capacitados a realizar os procedimentos. O perito-contador, junto do perito-assistente, é o profissional responsável habilitado e registrado para a realização de todas as etapas do processo.
Em segundo lugar, é importante destacar a diferença entre perícia e auditoria. A primeira tem início a partir de um fato ou problema específico, enquanto a segunda pode ser mais abrangente, verificando e revisando procedimentos e demonstrativos contábeis, podendo ser constituída por deliberação da própria organização ou, obrigatória, quando a entidade registrar receita anual em montante superior a R$ 4.800.000,00 a partir de 2018. Também poderá, em situações específicas, ser exigida pela Justiça quando uma empresa ou organização é autuada.
Para uma ONG, seja ela Associação ou Fundação, é de vital importância a constituição de um Conselho Fiscal, apesar de facultativo, de acordo com o Código Civil, no Capítulo que trata de Associações sem fins lucrativos. Sendo constituído, o órgão deverá ser independente dos demais poderes da organização e deverá ser dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade. As etapas de formação e capacitação desse Conselho deverão estar dispostas no Estatuto Social. A administração da entidade deverá fornecer ao perito-contador todos os dados requisitados para a realização da perícia fiscal.
Ademais, existem dois tipos de perícia: a judicial e extrajudicial. Como o próprio nome diz, a perícia judicial é aquela decretada pela Justiça. Usualmente, é requerida quando a defesa ou a acusação apresenta algum argumento com provas que geram dúvidas ou são insuficientes para evidenciar o que está dependendo da decisão judicial. É, então, realizada a perícia para comprovar, ou não, a veracidade das informações.
Enquanto isso, a perícia extrajudicial, apesar de ainda determinada por um juiz, também pode ser requerida pela própria ONG. É realizada quando a organização está em busca de respostas a respeito de determinada situação. Como, por exemplo, em casos de demissões de colaboradores, dissolução para transferência do patrimônio a outra organização, etc…
Procedimentos e dados para a perícia fiscal
Os procedimentos da perícia contábil devem ser seguidos de acordo com a legislação vigente da NBC (Normas Brasileiras de Contabilidade). Esse sistema objetiva fundamentar as conclusões do laudo contábil. Nesse sentido, abrange as seguintes ações:
1. Exame: análise de livros, dados de registros de transações financeiras e demais documentos administrativos da ONG.
2. Vistoria: diligência técnica que tem como propósito a verificação e constatação da situação, coisa ou fato a ser analisado pela perícia fiscal.
3. Indagação: realização de entrevistas com o quadro de funcionários e colaboradores que detém conhecimento acerca da situação periciada.
4. Investigação: pesquisa minuciosa que busca trazer ao laudo pericial as informações que podem, por quaisquer motivos, estar ocultas ou escondidas em meio aos dados da ONG.
5. Arbitramento: determinação de valores ou a solução de controvérsias e dúvidas, determinadas pelo julgamento técnico do perito fiscal.
6. Mensuração: etapa de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações da ONG no cenário envolvido na perícia contábil.
7. Avaliação: ponderação e observação para estabelecer o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas da situação analisada pela perícia.
8. Certificação: nessa etapa, o perito fiscal atesta a autenticidade das informações do laudo pericial contábil, gerando um certificado.
9. Conclusão: apresentação do laudo pericial pelo perito-contador e seus assistentes, ratificando a veracidade de todos os dados e informações dispostos no documento. O perito deve, ainda, informar, por escrito, as datas de término do laudo e entrega do documento à organização.
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